Conselho da Faculdade
O Conselho da Faculdade de Letras e Ciências Sociais é o órgão deliberativo superior da FLCS. Reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre e os seus membros exercem funções pelo período de 3 anos.
O Conselho da FLCS tem a seguinte composição:
- Director (Presidente);
- Directores-Adjuntos;
- Chefes de Departamento Académico;
- Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
- Directores de Centros Internos;
- Três (3) Directores de Curso;
- Um (1) Chefe de Repartição Administrativa;
- Um (1) Chefe de Secção Académica;
- Quatro (4) representantes do corpo docente;
- Três (3) representantes das instituições relevantes das áreas de formação em que a FLCS actua ou individualidades representantes das áreas de formação;
- Um (1) representante do Corpo Técnico Administrativo;
- Três (3) representantes dos estudantes; e
- Dois (2) docentes reformados.
Competências
1. Compete ao Conselho da FLCS, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UEM ou na lei, o seguinte:
- Posicionar-se sobre a qualidade do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Estabelecer o plano de actividades;
- Aprovar internamente o orçamento e o relatório anual apresentado pelo Director da FLCS;
- Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na FLCS e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Apreciar as actividades de investigação científica e extensão realizadas na FLCS, e aprovar linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal da FLCS;
- Propor aos órgãos superiores alterações aos regulamentos universitários;
- Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da FLCS;
- Propor ao Reitor a concessão de títulos honoríficos;
- Apresentar ao Reitor a proposta de nomeação do Director da FLCS, indicando nomes de três candidatos;
- Propor a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas, incluindo delegações;
- Aprovar a proposta de delegação de competências ao nível da FLCS;
- Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
- Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director, ou por qualquer dos seus membros.
2. Compete, igualmente, ao Conselho da FLCS definir e aprovar o seu regulamento de organização e funcionamento.